Carta de Aceitação do Pedido de Demissão

Categoria: Emprego, Recursos Humanos e Operações Laborais

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Partes

Carta de Aceitação do Pedido de Demissão

Termos e Provisões Adicionais

Adicione termos personalizados, estipulações especiais ou cláusulas acordadas entre as partes.

Celebração e assinaturas

Testemunhas
A assinar em nome de: João Silva (Empregador)
A Sua Assinatura

CARTA DE ACEITAÇÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO

Data de Entrada em Vigor: 9 de outubro de 2026Local: Lisboa


1. Partes

O presente documento é elaborado em 9 de outubro de 2026 (Lisboa) por:

Empregador
João Silva (Indivíduo)

Dirigido a:

Empregado / Trabalhador
Maria Santos (Indivíduo)

2. CELEBRAÇÃO E ASSINATURAS

Por: João Silva (Empregador)

Data: ____________

O que vai precisar

Tenha estes dados à mão antes de começar:

  • Empregador: nome completo ou nome da empresa, morada e número de identificação ou de registo
  • Empregado / Trabalhador: nome completo ou nome da empresa, morada e número de identificação ou de registo
  • Detalhes deste documento:
    • Cargo / Função
    • Data em que a Renúncia foi Recebida
    • Último Dia de Trabalho Confirmado
    • Pagamento Final e Benefícios
    • Tarefas de Transição e Bens a Devolver
  • A data de entrada em vigor e o local de assinatura
  • Todas as pessoas que vão assinar devem assinar e datar a cópia final

Como preencher

  1. Indique as partes

    Adicione Empregador e Empregado / Trabalhador: escolha uma pessoa ou empresa e, em seguida, indique nomes, moradas e números de identificação.

  2. Preencha os detalhes do documento

    Preencha os campos deste acordo: Cargo / Função, Data em que a Renúncia foi Recebida, Último Dia de Trabalho Confirmado, Pagamento Final e Benefícios e Tarefas de Transição e Bens a Devolver.

  3. Reveja a pré-visualização

    Leia a pré-visualização em tempo real junto ao formulário e corrija o que for necessário antes de exportar.

  4. Descarregue, imprima e assine

    Descarregue um ficheiro PDF, Word ou de texto, ou imprima o documento; em seguida, solicite que Empregador o assine e date.

Guia prático: Carta de Aceitação do Pedido de Demissão

Uma Carta de Aceitação de Demissão é uma resposta escrita da entidade empregadora a confirmar que recebeu a demissão de um trabalhador. Regista o último dia de trabalho confirmado, o pagamento final e os benefícios, bem como eventuais tarefas de passagem de funções ou bens da empresa a devolver.

Para que serve

As entidades empregadoras utilizam esta carta depois de um trabalhador apresentar a sua demissão, seja através de uma carta de demissão padrão com aviso prévio, seja através de uma carta de demissão imediata. Confirma a receção da demissão por escrito e define as condições práticas da saída do trabalhador, para que ambas as partes partilhem um único registo das datas acordadas e dos passos seguintes.

Utilize-a quando o trabalhador já tiver decidido sair e a entidade empregadora pretender confirmar os pormenores. Não é o documento adequado para pôr fim ao contrato por iniciativa da entidade empregadora, negociar um pacote de saída ou resolver um litígio sobre os motivos da saída. Se as partes estiverem a acordar novos pagamentos ou a renunciar a pretensões, um acordo de cessação mais detalhado poderá ser mais adequado.

As regras relativas a prazos de aviso prévio, momento do pagamento final, férias vencidas, benefícios e devolução de bens diferem consoante o país e a região, e os contratos de trabalho ou os regulamentos internos podem acrescentar os seus próprios requisitos. Consulte os requisitos locais antes de indicar montantes ou datas, e peça aconselhamento a um advogado qualificado se a saída for contestada ou envolver montantes significativos.

Quem o utiliza

  • Uma entidade empregadora ou um gestor que confirma a receção da demissão de um trabalhador.
  • Uma equipa de recursos humanos que regista a data de saída e as condições do pagamento final.
  • O proprietário de uma pequena empresa sem departamento de recursos humanos que responde a uma demissão.
  • Uma entidade empregadora que recebeu uma demissão com efeitos imediatos e precisa de confirmar o último dia efetivo.
  • Um trabalhador que pretende uma confirmação escrita do último dia acordado e dos pagamentos finais.

Condições a acordar

Função
Indique a função que o trabalhador desempenha, para que a carta corresponda claramente à demissão e aos registos de pessoal. Utilize a designação que consta do contrato de trabalho ou dos registos atuais, e não uma descrição informal.
Data de receção da demissão
Registe a data em que a entidade empregadora recebeu a comunicação de demissão, que pode ser diferente da data escrita na carta do trabalhador. Esta data pode ser relevante para o cálculo do aviso prévio, por isso confirme-a com o e-mail, a carta ou outro registo recebido.
Último dia de trabalho confirmado
Indique a data em que se prevê que o contrato de trabalho cesse. Se a entidade empregadora tiver aceitado uma data anterior ou posterior à proposta pelo trabalhador, indique-o claramente, para que nenhuma das partes se baseie numa data diferente.
Pagamento final e benefícios
Descreva o que o trabalhador irá receber, como a retribuição final, o pagamento das férias não gozadas ou a data de fim dos benefícios, e quando se prevê o pagamento. Mantenha a descrição factual e confira cada elemento com os registos salariais e as regras locais.
Passagem de funções e bens a devolver
Enumere o trabalho a passar a outrem e os bens da empresa a devolver, como computador portátil, chaves, cartões de acesso ou documentos. Indique uma data ou um momento para a devolução, como o último dia de trabalho.
Condições adicionais
Pormenores como uma entrevista de saída, um pedido de referências ou a forma de contactar o trabalhador após a saída podem ser incluídos em «Termos e Provisões Adicionais». Evite acrescentar novas obrigações que as partes não tenham discutido.

Erros comuns

  • Confirmar um último dia de trabalho diferente do indicado na demissão sem explicar porquê. Se a data mudou, indique a data acordada e como foi acordada.
  • Descrever o pagamento final em termos vagos, como «todos os montantes devidos». Identifique cada elemento, como a retribuição ou as férias não gozadas, para que o trabalhador saiba o que esperar.
  • Só mencionar os bens da empresa depois de o trabalhador já ter saído. Inclua na carta o equipamento, as chaves e as credenciais de acesso.
  • Utilizar a carta para levantar novas queixas sobre o desempenho ou a conduta do trabalhador. Mantenha a carta centrada na confirmação da demissão e nas condições da saída.
  • Copiar um prazo de aviso prévio ou uma data de pagamento de outro país ou modelo sem verificar as regras locais. Os requisitos diferem consoante o país e a região.
  • Enviar a carta sem guardar uma cópia ou um registo da entrega. Guarde a carta junto da demissão original do trabalhador.

Antes de assinar

  • Confira o nome do trabalhador, a função e a data de receção da demissão com os seus registos.
  • Confirme que o último dia de trabalho corresponde ao que foi acordado com o trabalhador.
  • Verifique com o processamento salarial o pagamento final, as férias não gozadas e as datas de fim dos benefícios.
  • Enumere cada bem da empresa e cada tarefa de passagem de funções que o trabalhador deve concluir.
  • Consulte o contrato de trabalho e os regulamentos internos quanto a cláusulas de aviso prévio ou pagamento final.
  • Consulte os requisitos locais sobre o momento do pagamento final e o aviso prévio, e peça aconselhamento a um advogado qualificado se a saída for contestada.

Perguntas frequentes

A entidade empregadora tem de aceitar uma demissão por escrito?

As práticas diferem consoante o país, a região e o local de trabalho. Uma aceitação escrita é muitas vezes útil porque regista o último dia acordado e as condições finais, mesmo quando não é obrigatória.

E se o trabalhador se tiver demitido com efeitos imediatos?

Registe a data de receção da demissão e o último dia de trabalho efetivamente aplicável. Se o contrato do trabalhador ou as regras locais exigirem aviso prévio, verifique como a saída imediata afeta o pagamento final antes de preencher a carta.

A entidade empregadora pode escolher outro último dia de trabalho?

As partes podem acordar uma data diferente, mas o efeito dessa alteração depende do contrato de trabalho e das regras locais. Indique claramente a data acordada e a forma como foi acordada.

A carta deve mencionar uma referência?

Se a entidade empregadora tiver aceitado dar uma referência, pode incluir uma breve nota em «Termos e Provisões Adicionais». Evite prometer conteúdos que não tenham sido acordados.

Assinar a carta torna-a vinculativa?

Isso depende das regras locais e da forma como a carta é preenchida e assinada. Uma assinatura regista a confirmação da entidade empregadora, mas o AnAgreement.com não pode confirmar o seu efeito numa situação concreta.

Este guia contém informações gerais e não constitui aconselhamento jurídico. As regras variam entre países e regiões. Para assuntos importantes, consulte um advogado qualificado no local onde o documento será utilizado.